Benefícios

Veja as dúvidas sobre a gravidez e o processo de contratação trabalhista

gestante gravida
Paulo Vilela/Shutterstock.com

Em meio às dúvidas sobre os direitos da mulher no ambiente de trabalho, uma questão recorrente é se existe a necessidade de informar sobre uma gravidez durante o processo de contratação. O advogado especialista em direito trabalhista explica que as candidatas não são obrigadas a divulgar sua condição de gravidez.

Pelcerman destaca que a gravidez constitui uma fase extremamente delicada na vida da mulher, com impactos significativos no seu cotidiano profissional. Durante o processo de contratação, é realizado um exame admissional, contudo, a exigência de um teste de gravidez neste contexto pode ser vista como uma prática discriminatória. “Não há uma obrigatoriedade legal de informar sobre a gravidez”, afirma o advogado. Ele ressalta, no entanto, que em determinadas atividades, pode ser prudente discutir a situação com o empregador, considerando as especificidades do trabalho a ser executado.

A legislação trabalhista brasileira protege a mulher grávida contra a discriminação no emprego, assegurando seus direitos e garantindo um ambiente de trabalho seguro e adequado às suas necessidades durante este período crucial.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode solicitar o benefício:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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