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Como emitir uma GPS após o vencimento no INSS?

Você conhece os benefícios previdenciários? Confira alguns deles e quem tem direito
Foto site do INSS

Como emitir uma GPS após o vencimento no INSS? Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias Guias da Previdência Social (GPS). Garantir o pagamento regular da GPS é essencial para acessar os benefícios oferecidos pelo INSS.

O que é a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que contribuintes, como autônomos, empregados domésticos, segurados facultativos e segurados especiais, paguem suas contribuições ao INSS.

Informações Necessárias para Preencher a GPS

Para preencher a GPS, é preciso ter à mão:

  • Data de filiação ao INSS: Antes ou após 29/11/1999.
  • Categoria de contribuinte: Individual, doméstico, facultativo ou especial.
  • Número do NIT/PIS/PASEP.
  • Dados pessoais: Nome completo, endereço, município, estado, CEP.
  • Competência/mês de pagamento, código de pagamento e data de pagamento.

Quem Pode Emitir GPS?

Podem emitir a GPS:

  • Contribuintes individuais (autônomos).
  • Segurados facultativos.
  • Empregadores de empregados domésticos.
  • Segurados especiais que exercem atividade rural.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) para complementar a contribuição.

Como Fazer o Cálculo da GPS?

O valor da GPS é calculado com base na alíquota de contribuição (5%, 11% ou 20%). Por exemplo, para uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024:

  • 5%5\%5% de R$1.412,00R\$ 1.412,00R$1.412,00 = 1.412,00÷100×5=R$70,601.412,00 \div 100 \times 5 = R\$ 70,601.412,00÷100×5=R$70,60.

Códigos de Pagamento

Os códigos variam conforme a categoria e o plano de contribuição. Alguns exemplos:

  • Plano Normal (20%):
    • Individual mensal: 1007
    • Individual trimestral: 1104
  • Plano Simplificado (11%):
    • Individual mensal: 1163
    • Individual trimestral: 1180
  • Facultativo de Baixa Renda (5%):
    • Facultativo mensal: 1929
    • Facultativo trimestral: 1937

Como Emitir e Pagar a GPS?

Emitir e pagar a GPS pode ser feito online pelo site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. Siga estes passos:

  1. Acesse o site do SAL.
  2. Selecione o módulo conforme sua data de filiação ao INSS.
  3. Escolha sua categoria de contribuinte.
  4. Insira o número do NIT/PIS/PASEP.
  5. Confirme suas informações pessoais.
  6. Digite a competência/mês e o salário de contribuição.
  7. Escolha o código de pagamento.
  8. Insira a data de pagamento.
  9. Confirme se a GPS está correta e gere o documento.

Onde Pagar a GPS?

A GPS pode ser paga em:

  • Lotéricas.
  • Agências bancárias.
  • Aplicativos de banco.
  • Internet banking.

Pagamento Trimestral da GPS

O pagamento trimestral ocorre a cada três meses, com contribuições realizadas nos seguintes trimestres:

  • Janeiro, fevereiro e março.
  • Abril, maio e junho.
  • Julho, agosto e setembro.
  • Outubro, novembro e dezembro.

Em Qual Dia do Mês Devo Pagar a GPS?

  • Contribuição mensal: Até o dia 15 do mês seguinte.
  • Contribuição trimestral: Até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
  • Contribuição do empregado doméstico: Até o dia 7 do mês seguinte.

MEI: Como Pagar a GPS para Complementar a Contribuição?

O MEI que paga a alíquota de 5% pelo DAS pode complementar com mais 15% através da GPS, código de pagamento 1910.

É Possível Pagar GPS em Atraso?

Sim, é possível pagar GPS em atraso. O cálculo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, especialmente se as contribuições estiverem atrasadas há menos de cinco anos. Para atrasos maiores, serão aplicados juros e multas.

Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de erro no preenchimento da GPS? Corrija pelo serviço de Retificação de GPS.

O que acontece se não pagar a GPS em dia? Deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso.

Como comprovar o pagamento da GPS? Pelo extrato de contribuições ou consulta de GPS pagas no site da Receita Federal.

Posso parcelar o pagamento da GPS? Sim, pode ser parcelado em até 60 vezes, com aprovação da Receita Federal.

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