PIS-PASEP e FGTS através do MEU INSS para a certidão de saque
PIS-PASEP e FGTS através do MEU INSS para a certidão de saque Os cidadãos agora têm à disposição uma maneira mais prática e conveniente para solicitar a certidão do PIS-PASEP e FGTS. Esse documento permite a liberação de valores não pagos desses benefícios pelos bancos. O processo pode ser realizado inteiramente por telefone, eliminando a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Veja como funciona.
O Que é a Certidão do PIS-PASEP e FGTS?
A certidão do PIS-PASEP e FGTS é um documento essencial que possibilita aos bancos a liberação de valores desses benefícios que ainda não foram pagos. Este serviço é especialmente útil para aposentados, beneficiários de pensão por morte, assistência à pessoa com deficiência e assistência ao idoso.
Quem Pode Utilizar Este Serviço?
- Aposentados
- Beneficiários de pensão por morte
- Beneficiários de assistência à pessoa com deficiência
- Beneficiários de assistência ao idoso
Etapas para Realizar o Serviço
1. Solicitação do Serviço
Para solicitar a certidão, siga os passos abaixo:
- Ligue para o telefone 135: Faça a solicitação do documento. Não é necessário comparecer ao INSS.
- Documentação Necessária: Tenha em mãos o número do CPF.
Canais de Prestação:
- Telefone: 135
- Tempo estimado de espera: Até 5 minutos
- Atendimento imediato
2. Recebimento da Resposta
Após a solicitação, o documento será enviado para sua casa pelos correios.
Canais de Prestação:
- Postal: Aguarde o recebimento da carta em sua residência.
- Tempo estimado: Em média, 20 dias corridos.
Informações Adicionais
Prazo:
- O serviço é gratuito e o documento leva, em média, 20 dias corridos para ser entregue.
Central de Atendimento do INSS:
- Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Princípios de Atendimento ao Usuário
O atendimento deve seguir os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.460/17, incluindo:
- Urbanidade
- Respeito
- Acessibilidade
- Cortesia
- Presunção da boa-fé do usuário
- Igualdade
- Eficiência
- Segurança
- Ética
Condições de Acessibilidade
Conforme a Lei nº 13.460/17, quando o atendimento presencial é necessário, ele deve ocorrer em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço.
Atendimento Prioritário
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000.
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