Benefícios

Aposentadorias pelo INSS com regras novas para mulheres

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria das mulheres passaram por mudanças significativas. As novas normas buscam proporcionar um benefício mais justo, considerando as particularidades do gênero feminino no mercado de trabalho e em suas vidas pessoais.

Como Funciona a Aposentadoria para Mulheres?

A aposentadoria para mulheres é determinada por vários fatores, incluindo idade, tempo de contribuição e a natureza do trabalho. A reforma trouxe novos critérios que precisam ser observados para garantir que o benefício seja concedido de forma adequada.

Diferença de Regras entre Homens e Mulheres

As diferenças nas regras de aposentadoria para homens e mulheres têm como objetivo compensar as desigualdades de gênero. No Brasil, as mulheres representam 51,7% da população, mas enfrentam maiores taxas de desemprego e menores salários. Além disso, muitas mulheres acumulam responsabilidades domésticas e de cuidado familiar, o que afeta sua vida profissional e capacidade de contribuir ao INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, além de cumprir um período de carência de 180 meses. Com a nova lei, esta modalidade foi extinta, mas foram criadas regras de transição:

  • Transição por Pontos: Combinação da idade e tempo de contribuição. Em 2024, são necessários 91 pontos.
  • Transição por Idade Mínima: 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição em 2024.
  • Transição por Pedágio de 50%: Mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição até a data da reforma precisam completar 30 anos e cumprir 50% do tempo que faltava.
  • Transição por Pedágio de 100%: Exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de um pedágio igual ao tempo que faltava.

Aposentadoria por Idade

Para as mulheres que já contribuíam antes da reforma, a aposentadoria por idade pode ser solicitada aos 60 anos, com 15 anos de contribuição. Após a reforma, a idade mínima aumenta gradualmente até chegar a 62 anos em 2031, mantendo-se os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Rural

As mulheres que trabalham na agricultura podem se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. A documentação necessária inclui bloco do produtor, certidões de casamento e notas fiscais de entrada de mercadorias.

Aposentadoria Especial

Para atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial requer 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o risco envolvido. Após a reforma, adiciona-se uma idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de efetiva atividade especial.
  • 58 anos + 20 anos de efetiva atividade especial.
  • 60 anos + 25 anos de efetiva atividade especial.

Aposentadoria por Invalidez

Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, exige 12 meses de contribuição e comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. O valor do benefício é de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição após 15 anos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para as mulheres com deficiência, há duas modalidades:

  • Por Idade: 55 anos com 180 meses de contribuição.
  • Por Tempo de Contribuição: Varia conforme a gravidade da deficiência (20 a 28 anos).

Documentação Necessária

Para cada tipo de aposentadoria, há uma lista específica de documentos, incluindo RG, carteira de trabalho, carnês do INSS, entre outros. A apresentação correta desses documentos é crucial para a concessão do benefício.

Acompanhamento Profissional

Embora não seja obrigatório, contar com um advogado especializado pode facilitar o processo de solicitação de aposentadoria, garantindo que todos os detalhes e cálculos sejam apresentados de forma precisa.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

O CNIS é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. É possível verificar três tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  • Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  • Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS.

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