A empresa de tecnologia Meta comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23), que a avaliação técnica realizada sobre o canal de WhatsApp Exército do Lula não encontrou irregularidades ou violações às políticas da plataforma. Criado e operado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para publicar conteúdos de apoio à campanha de reeleição do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o espaço reúne 9,6 milhões de seguidores no aplicativo de mensagens.
O parecer técnico da companhia, que administra o WhatsApp, o Instagram e o Facebook, responde a uma determinação feita na quinta-feira (22) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, com prazo de 24 horas para entrega. O magistrado ordenou uma verificação detalhada sobre o funcionamento do canal após receber um pedido da campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). “A análise do canal à luz das diretrizes de canais consta da declaração técnica anexa que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador”, afirmou a Meta na manifestação enviada à Corte, em Brasília.
Manifestação da Meta ao TSE sobre o plano de conformidade
A solicitação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro sustentava a existência de indícios de que as redes sociais operadas pela Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade entregue ao TSE para assegurar a integridade do processo eleitoral. Em resposta ao tribunal, a empresa declarou que a própria Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão técnico do TSE responsável por monitorar práticas contra a lisura das eleições, já havia concluído que o plano de conformidade apresentado pela companhia atende aos requisitos estabelecidos pela Corte Eleitoral. Na mesma manifestação, a plataforma observou que a existência de dois processos distintos com o mesmo objetivo dentro do tribunal poderia resultar em decisões conflitantes.
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Liminar de Floriano de Azevedo Marques impede suspensão monocrática do canal Exército do Lula
Ainda na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, antes do envio das informações pela plataforma, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques concedeu uma decisão liminar em mandado de segurança impetrado pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado proibiu que o canal Exército do Lula sofra nova suspensão ou restrição por meio de decisões individuais de natureza administrativa partidas do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, sem que haja deliberação do plenário do tribunal.
A ordem judicial proferida por Floriano de Azevedo Marques proibiu diretamente a própria Meta de retirar o canal do ar em cumprimento a eventual decisão administrativa monocrática. O ministro estabeleceu que “o cumprimento da presente determinação judicial deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema (suspensão ou medida correlata a afetar o canal), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 e eventual apuração do crime do art. 347 do Código Eleitoral”, dispositivo legal que trata da recusa ou desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.
Relatórios do X e do Google sobre a atuação ligada ao canal Exército do Lula
Além da controladora do WhatsApp, as empresas X e Google foram consultadas pelo TSE a respeito do caso e apresentaram seus relatórios técnicos. O X informou ter localizado atuação coordenada no uso de hashtags e termos indicados no canal Exército do Lula, mas declarou que a movimentação foi feita predominantemente por usuários autênticos, conduta que não é proibida pelas regras da rede social.
Sobre a fração minoritária que infringiu as normas, a empresa detalhou as medidas aplicadas sobre o total monitorado. “Dentre a pequena parcela de contas cujas publicações apresentaram indícios de comportamento inautêntico (3%), 12.454 contas foram suspensas, e 398 contas foram submetidas a desafio de reverificação por telefone das ações adotadas e aqueles que entendam que a plataforma cometeu um erro podem recorrer da decisão, pelo link informado na notificação e disponível publicamente”, informou o X ao tribunal.
Por sua vez, o Google declarou que suas verificações técnicas internas não identificaram sinais de ameaça cibernética, tráfego automatizado ou quaisquer outras irregularidades vinculadas ao episódio. “O dado é relevante porque reforça a distinção entre mobilização humana coordenada — que reflete pesquisas feitas por usuários reais — e manipulação artificial por meios automatizados”, afirmou o Google no documento enviado ao TSE.
Disputa no TSE em torno do canal Exército do Lula em outubro de 2026
O funcionamento da ferramenta de comunicação gerou divergências entre ministros do tribunal ao longo do mês. Em 11 de outubro de 2026, Kassio Nunes Marques chegou a suspender o canal Exército do Lula atendendo a um requerimento da campanha de Flávio Bolsonaro, sob o argumento de que o espaço replicava conteúdos que já haviam sido considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão e registrou que o pedido liminar havia sido protocolado na presidência do TSE exatos 41 minutos após uma decisão sua que rejeitara a retirada do canal do ar. Na sequência daquele episódio, Kassio Nunes Marques voltou a despachar no caso, afirmou que o corregedor “exorbitou competências” e determinou o bloqueio da página até que ela fosse registrada oficialmente no TSE como canal de campanha, liberando o funcionamento após a conclusão do cadastro.
As contestações envolvendo o canal de WhatsApp resultaram na abertura de três frentes distintas de tramitação dentro do Tribunal Superior Eleitoral:
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), instrumento jurídico que apura abuso de poder nas eleições, sob a relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva;
- Procedimento administrativo conduzido na presidência do tribunal pelo ministro Kassio Nunes Marques;
- Mandado de segurança relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
